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abr 10

“Esselentíssimo Juíz”

> Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum,
> fui chamado por um dos juízes ao seu gabinete.
> – Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
> Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:
> “esselentíssimo juiz”.


> Gargalhando, o magistrado me perguntou :
> – Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
> – Foi sim – reconheci. Mas onde está o erro ortográfico
> a que o senhor se refere?
> O juiz pareceu surpreso:
> – Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve
> a palavra excelentíssimo?
> Então explique-me:
> – Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
> Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços,
> o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia
> alusão a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside
> apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então
> seria dizer “esse lentíssimo juiz”.
> Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade,
> o tratamento de excelentíssimo juiz. Sempre pergunta:
> – Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como
> superlativo de lento?”

 Retirado da revista da OAB SC dezembro de 2002

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