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abr 10

Não há justiça sem a presença do advogado

Provérbio inglês: “Quem é seu próprio advogado, tem como cliente um tolo”.

(Editorial do Órgão Informativo da 4ª Subseção da OAB/MG – Juiz de Fora – “Palavra da Ordem” – Ano I – nº 1) ]

“A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, ainda neste semestre, inicia uma campanha institucional visando esclarecer e orientar a sociedade sobre a importância do advogado na defesa de seus direitos.

Entendemos que o acesso à Justiça, sem a indispensável presença do advogado, fere o direito de defesa garantido ao cidadão, tendo em vista sua incapacidade técnica e emocional para postular em Juízo.

Cobrar de leigos que avancem nos meandros processuais, que peticionem, que postulem sem transformar o processo num desabafo pessoal e, ainda, que cumpram prazos, que recorram e que entendam todos os mecanismos técnicos que envolvem uma ação é verdadeira aberração.

O que se vê, ao argumento de uma justiça mais célere e ao alcance de todos, é um descaso com o direito dos mais simples e humildes. Sem o Advogado a Justiça não é alcançada, pois é ele o cientista da matéria.

E são justamente os mais humildes, aqueles que o Estado tem por dever proteger, que mais se intimidam, quando comparecem à Justiça desacompanhados de seu Advogado.

O acesso do povo à verdadeira Justiça só ocorrerá com a presença do advogado, sendo dever do Estado fortalecer a Defensoria Pública, tanto a nível Estadual, quanto Federal, ou arcar com a nomeação de Advogados dativos.

O Advogado no seu munus exerce serviço público fundamental à conquista da cidadania. Sendo indispensável à administração da Justiça, só através dele o cidadão deve e pode exercer um dos aspectos da cidadania: o acesso e o direito à Justiça.

As prerrogativas garantidas ao exercício da advocacia são fundamentais para defesa dos cidadãos, da democracia e do estado de Direito.

Em função disto e com base e respaldo na Constituição Federal, art. 133, no Estaturo da OAB, art. 44, I e Código de Ética e Disciplina da OAB, que a Ordem não aceita a postulação judicial por leigos, posto que não há JUSTIÇA sem a presença do ADVOGADO.

Já dizia um provérbio inglês: “QUEM É SEU PRÓPRIO ADVOGADO, TEM COMO CLIENTE UM TOLO”.

(JUNHO/2004).

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